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Conheça as novas regras para o uso de Toxina Botulínica por Fisioterapeutas

Postado em maio 17, 2023 por


aplicação de toxina botulínica na face

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconhece o Uso de Toxina Botulínica por Fisioterapeutas, Acordão 609 públicado hoje (17/05/2023) no Diário Oficial da União (versão na íntegra no final).

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) aprovou, por unanimidade, o reconhecimento da habilitação dos fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica, ou botox, como é conhecido popularmente.

O uso da Toxina Botulínica por Fisioterapeutas é permitido desde que observados critérios como a formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo COFFITO, com o mínimo de 50 horas de aulas para o uso da toxina na área da especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional e de 70 horas para a área da especialidade de Fisioterapia Neurofuncional.

Os cursos de formação para o uso da toxina botulínica devem envolver conteúdos teóricos e práticos e ser direcionados especificamente à área de atuação clínica. Além disso, as instituições que desejarem promover o curso deverão encaminhar uma proposta pedagógica ao COFFITO para avaliação técnica por Comissão com profissionais designados pelo conselho.

O profissional deverá apresentar ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) o certificado e o conteúdo programático do curso, bem como os professores responsáveis pelo treinamento.

O CREFITO verificará junto ao COFFITO se o referido curso consta entre os avaliados e aprovados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O uso de toxina botulínica por fisioterapeutas foi reconhecido pelo COFFITO após um aprofundado estudo técnico-científico. O fisioterapeuta é um profissional de nível superior, devidamente reconhecido e habilitado para a realização do diagnóstico fisioterapêutico, bem como para o uso autônomo dos procedimentos, técnicas e métodos fisioterapêuticos.

Com essa decisão, fisioterapeutas que tenham realizado formação prévia na área também terão a permissão para complementação de atendimento desses critérios, desde que atendam à carga horária total e prática mínima de 60% em instituição regularmente cadastrada ao COFFITO.

O profissional deverá apresentar os documentos obrigatórios para apostilamento no CREFITO de sua circunscrição, e, somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.

Link de acesso ao acórdão 609/23 > Diário Oficial da União

Para saber mais sobre fisioterapia na área de Dermatofuncional, acesse o link > Fisioterapia Dermato Funcional

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